Na véspera do Dia do Historiador, Lei que regulamenta a profissão é publicada, após derrubada de veto presidencial
19 de agosto de 2020 - 3:46 PM

Neste 19 de agosto, data em que se comemora o Dia do Historiador, os profissionais desta área comemoram, também, uma conquista especial. Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, 18 de agosto de 2020, a Lei 14.038/2020, que regulamenta a profissão de Historiador em nosso País. A Lei estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente. O projeto que deu origem à Lei (PL 4699/12) havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, com o argumento de que a regulamentação “restringia o livre exercício profissional”. O veto foi derrubado pelo Congresso em votação ocorrida na quarta-feira, 12 de agosto.
De acordo com o Art. 3º, “o exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino; portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que tenha linha de pesquisa dedicada à História; profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar de 17/08/2020, data da promulgação da Lei“.
A Lei estabelece em seu Art. 4º como sendo atribuições dos historiadores: “magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura; organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica; assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos“.
Em nota a Associação Nacional de História (ANPUH) declarou que “em tempos de tantas tristezas, esta notícia nos faz crer que dias melhores certamente virão”.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
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19.08.2020
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