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Apresentação

 
 
A Comissão Executiva de Processos Seletivos -CEPS, da Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, criada por meio da Resolução Nº 03/2006 – CONDIR e seu regimento aprovado pela Resolução 04/2006 – CONDIR, em seu Art. 2° diz que a Comissão Executiva de Processos Seletivos – CEPS, é um órgão subordinado à Reitoria, tem por objetivo supervisionar a execução das atividades relativas a todos os Processos Seletivos da UVA e, eventualmente, de outras Instituições, dando cumprimento às diretrizes emanadas dos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade. § 1º A Comissão Executiva de Processo Seletivo – CEPS contará com a seguinte estrutura básica: Presidente, Vice-presidente e 03 (três) membros, todos designados pelo Reitor, por meio de portaria. § 2º O mandato dos membros da Comissão, a que se refere o parágrafo anterior, será de 03 (três) anos, permitida a recondução.
 
 
Compete ao Presidente da CEPS – Art. 4°:
 
 
I – Convocar e presidir as reuniões;
 
II – Supervisionar todas as atividades desta Comissão;
 
III – Encaminhar as propostas apresentadas pela CEPS aos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade;
 
IV – Coordenar, em conjunto com os órgãos competentes, todas as realizações dos concursos: preparação, divulgação, inscrição dos candidatos e publicação dos resultados;
 
V – Supervisionar os trabalhos de elaboração, composição, impressão, guarda, aplicação e correção das provas;
 
VI – Coordenar a formação de equipes encarregadas da realização do Processo de Seleção;
 
VII – Representar a CEPS junto aos meios de comunicação e a comunidade em geral;
 
VIII – Propor ao CEPE as normas para a realização do Processo Seletivo;
 
IX – Determinar os valores das tabelas de remuneração dos trabalhos relacionados com os Processos Seletivos;
 
X – Elaborar os programas das disciplinas integrantes do Processo Seletivo, divulgando-os com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data aprazada para o início das provas, assim como elaborar o Manual do Candidato ao Processo Seletivo;
 
XI – Designar os membros das comissões encarregadas da elaboração e correção das provas, assim como estabelecer as normas para sua elaboração e correção;
 
XII – Propor à Reitoria os valores das taxas de inscrições aos Processos Seletivos, bem como o valor do respectivo manual do candidato e o estabelecimento das normas para o processo de isenção da taxa de inscrição;
 
XIII – Elaborar relatório sobre os Processos Seletivos realizados, encaminhando ao Conselho Diretor, até 90 (noventa) dias após o encerramento do Processo Seletivo.
 
 
Art. 5°. Ao Vice-presidente da CEPS compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente.
 
 
Art. 6°. Aos membros da CEPS compete:
 
 
I – Auxiliar o Presidente nas atividades citadas no Art. 4º;
 
II – Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente da CEPS.
 
 
Art. 7°. É vedada a participação nas equipes de elaboração e de correção de provas do Processo Seletivo de pessoas que tenham, como candidatos, parentes consanguíneos até 2° grau (filhos, netos, pais avós e irmãos) ou afins, até 1° grau (cônjuge ou companheiro(a), sogros, padrasto, madrasta, genros e noras).