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Concepção do Curso

 
 

O curso foi desenvolvido em conformidade com a Resolução CNE/CES n.º 01/2006, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, e com a Resolução CNE/CES n.º 02/2007, que determina a carga horária mínima de 3.600 horas para o curso de Agronomia.

 

Também se fundamenta na Lei n.º 9.394/1996-LDBEN; na Lei n.º 11.788, de 25/9/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; no Decreto n.º 5.626, de 22/12/2005, que regulamenta a inclusão da disciplina da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS; e nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação: Resolução CNE/CP n.º 01, de 17/6/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Resolução CNE/CP n.º 02/2012, de 15/6/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Resolução CNE/CES n.º 07, de 18/12/2018 que trata da curricularização da extensão; Resolução CNE/CP n.º 01/2012, de 30/5/2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Resolução n.º 2, de 15/06/2012 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Resolução CNE/CES n.º 7, de 18/12/2018 que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira; e nas Resoluções do Conselho Estadual do Ceará: n.º 491 de 27/4/2021, e a n.º 495/2021, de 15/12/2021; além da Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) n.º 1.048 de 14/08/2013, que regulamenta a profissão de Engenheiro Agrônomo por meio do Sistema CONFEA/CRE.